segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Os Bancos e a Responsabilidade Ambiental

É notório que tanto a qualidade de vida quanto a própria continuidade da vida dependem diretamente do equilíbrio ecológico do meio ambiente. Tal verdade científica foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, que alçou no artigo 225 o meio ambiente à condição de direito fundamental. O mesmo dispositivo constitucional dispõe que é obrigação de todos zelar pelo meio ambiente – dever que inclui qualquer pessoa, desde os indivíduos até as empresas e o Estado.

De uma maneira geral os bancos têm passado ao largo disso, agindo como se o assunto em nada dissesse respeito à atividade. Para a maior parte das instituições bancárias a preocupação com o meio ambiente se restringe à atividade produtiva. Contudo, estudiosos como Paulo Affonso Leme Machado entendem que o sistema financeiro também se submete à legislação ambiental, pois não podem os bancos contribuir para a degradação ao financiarem atividades degradantes.

Como a produção depende do capital financeiro, o papel das instituições bancárias em matéria ambiental é importantíssimo. Em regra são os bancos que viabilizam a construção das grandes obras e a operação das maiores atividades industriais, que são normalmente as responsáveis pelos desastres naturais. Aos bancos internacionais, por exemplo, coube a responsabilidade pela priorização nos paises em desenvolvimento de atividades degradantes em detrimento de um desenvolvimento sustentável.

Vale salientar o pioneirismo da Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, ao condicionar no artigo 12 o crédito e o financiamento governamental ao licenciamento ambiental. Humberto Adami, o maior estudioso do tema no país, entende que o procedimento deve ser seguido pelas instituições bancárias particulares e públicas. Ele defende ainda que os próprios bancos devem requerer estudos prévios de impacto ambiental a fim de saber se financiam ou não uma determinada atividade.

Se a Constituição Federal elenca no artigo 170 a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, é evidente que os bancos têm que incorporar a vertente ambiental, pois a condição de agentes financiadores do desenvolvimento não se faz aleatoriamente à crise ambiental do planeta. Do contrário, podem ser enquadrados devido à omissão como co-responsáveis ou responsáveis indiretos pelos danos ao meio ambientais, devendo sofrer as cominações legais necessárias.

5 comentários:

Unknown disse...

Grande Talden,

O Blog ficou muito bom. Parabéns pela iniciativa.
Um abração,

Daniel Cavalcante

DHÉLIO RAMOS disse...

Caríssimo Talden,


O blog ficou legal. A seleção dos temas está acertadíssima. Gostei especialmente da responsabilidade ambiental bancária.

Dhélio Ramos

Unknown disse...

Sem querer ser chato, deve existir um nexo causal entre o dano causado pela empresa financiada e o empréstimo fornecido pelo banco. Caso contrário chegaríamos ao absurdo de responsabilizar instituições financeiras por danos causados por projetos iniciados antes do empréstimo, ou muito tempo depois do crédito, ou por projetos cujo inivestimento ultrapassa em muito o emprestado pelo banco. A responsabilidade do banco é limitada, vez que o ônus de fiscalizar essas atividades é do Estado. Velha mania brasileira de distribuir competências...

Unknown disse...

Além disso, esse texto não é seu né... podia colocar o nome do autor em referência...=p

Trainsppotting disse...

A produção de petróleo dos EUA foi de 9,014 milhões de barris/dia em 1965 e de 6,736 milhões de barris/dia em 2008, enquanto que o consumo no mesmo período foram respectivamente 11,522 milhões de barris/dia e 19,418 milhões de barris/dia.

O déficit energético dos EUA em petróleo está em 12,682 milhões de barris dia, ou US$ 26.6 bi/mês, contribuindo para o déficit federal americano de US$180,7 bilhões em julho último, que somados à projeções orçamentarias mostram um déficit cumulativo de US$ 9 trilhões ao longo dos próximos 10 anos, refletido no encolhimento de 6,3% do PIB no último trimestre de 2008 (taxa anualizada), a maior contração do Produto Interno Bruto (PIB) em 26 anos, mas não é o fim do mundo.

Em junho último os EUA tinham US$3.38 trilhões em TREASURY SECURITIES nas mãos de estrangeiros, ficando os Oil Exporters com US$191.0 bi na terceira posição, o Brasil em sexto lugar com US$139.8 bi e a China em primeiro lugar com US$776.4 bi.

Certamente os rapazes latino-americanos, sem dinheiro no bolso, sem amigos importantes e vindos do interior já não são mais os mesmos. Igualmente outros povos 'pacificos' não apoiaram a invasão do Iraque pelos norte-americanos e a força de coalizão, mas financiamos, através dos presidentes de nossos bancos centrais a invasão do Iraque seguida de atrocidades civis explícitas.

"nossas mãos, com ou sem luvas, estão cobertas com sangue de inocentes"

Sustentabilidade como estratégia de bancos centrais, hoje financiadores dos EUA e de outras nações viciadas em poderio militar, condicionará novos empréstimos à adoção e execução de ações politicamente corretas, termo desgastado, mas que se aplica perfeitamente neste caso, uma vez que os países estarão condicionados à manterem suas forças militares à defesa de seus território, por exemplo, apenas.

Não vamos tolerar discursos inflamados de chefes de estado contra os EUA e que não tem autonomia sobre seus bancos centrais, ao mesmo tempo que têm os EUA como principal parceiro comercial através da compra de títulos do Tesouro dos EUA, ao mesmo tempo que lhes enviam 1,2 milhões de barris/dia em petróleo.

Acabou o 'para inglês ver'.

Um bloco econômico é formado por redes ferroviárias, rodoviárias, TICs, hidroviárias e de Pessoas. Pessoas que tem controle sobre suas riquezas e não a delegam à gestores aloprados de bancos centrais, mundo a fora que não exigem contra-partida sócio-ambiental de nações, como faz o Banco Mundial ao condicionar empréstimo ao cumprimento de metas ambientais.

É notório que tanto a qualidade de vida quanto a própria continuidade da vida, atualmente com franca redução na taxa de crescimento global, dependem diretamente do equilíbrio ecológico do meio ambiente. Tal verdade científica foi consagrada pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que alçou no artigo 225 o meio ambiente à condição de direito fundamental. O mesmo dispositivo constitucional dispõe que é obrigação de todos zelar pelo meio ambiente – dever que inclui qualquer pessoa, desde os indivíduos até as empresas e o Estado.

Vale salientar o pioneirismo da Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, ao condicionar no artigo 12 o crédito e o financiamento governamental ao licenciamento ambiental, igualmente, os Bancos centrais - ditos autônomos - devem urgentemente acatar as Leis do país e condicionar novos empréstimos e compra de títulos norte-americanos ou de países com o mesmo perfil e descontrole militar, ao cumprimento de políticas públicas internas e internacionais sustentáveis, a exemplo do não intervencionismo militar em nações soberanas e retirada imediata de força militar e desativação de bases militares ou planos de estabelecerem novas além país.

Todo e qualquer força militar tem a mesma base de financiamento.

Perfil

Advogado, consultor jurídico e professor de Direito Ambiental e Urbanístico.